Código Civil Da República Argentina
O Código Civil da República Argentina foi o corpo ótimo que, até o ano de 2015, reunia as bases do ordenamento jurídico em matéria civil, na Argentina. Foi redigido por Dalmacio Vélez Sarsfield, como o culminar de uma série de tentativas de codificação civil, que tiveram espaço no nação.
Código Civil e Comercial da Nação. A aprovação do Código Civil argentino era necessária por motivos jurídicos e políticos. Com ela se dotaría de unidade e coerência da legislação civil, ausente até então, a dispersa legislação em validade no território argentino. Essas unidade e coerência, trariam consigo 2 benefícios jurídicos muito primordiais: facilitaria o conhecimento do Direito por parcela dos habitantes, e a aplicação, por parcela dos juízes. Ademais, afianzarían a independência política do povo, a partir de independência legislativa, e a unidade nacional, pela supremacia do código a respeito da legislação provincial. A codificação pela República Argentina foi parcela de um processo que se deu em escala mundial, devido às vantagens que concedia esse sistema.
Se bem que existiram previamente codificações, as realizadas no decorrer do encerramento do século XVIII e o século XIX tiveram uma extenso ação na redação do Código Civil da Argentina. A unificação do estado e o progresso e fortalecimento político demandavam a codificação das leis civis, visto que não se podia conservar a hesitação de uma legislação inadequada, ditada pra o país espanhola. Anteriormente ao Código Civil, tinham sido realizados incalculáveis ensaios, os quais não tiveram muito sucesso.
- Nov.2009 | 11:Onze
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Em 1824 João Gregório de Las Heras designou, a começar por um decreto, uma comissão encarregada de fazer o Código comercial e outra encarregada de desenvolver o Código Militar, porém nenhum dos 2 projetos foram realizados. Em 1831, a Legislatura de Buenos Aires adotou o Código de Comércio espanhol redigido em 1829 e nomeou uma comissão para que ele realizasse as reformas convenientes.
11 de setembro nesse ano, que culminou com a separação da Província de Buenos Aires na Argentina, impediu que o projeto fosse concretizado. A Constituição argentina de 1853, no inciso onze do artigo 67, facultou-se ao Congresso pra ditar os Códigos Civil, Comercial, Penal e de Mineração.
Para efeitos de implemento do mandato constitucional Facundo Zuviría propiciou perante o Senado da Confederação uma lei que facultaba ao Poder Executivo pra nomeação de uma comissão pra estes fins. A lei foi sancionada e promulgada pelo Brasil, mas por motivos financeiros a iniciativa foi adiada. No Estado de Buenos Aires a iniciativa para a propulsão de um Código Civil teve a mesma sorte.